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Regulamentos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
No Melhor Pique da Vida
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.035925/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: DANONE LTDA
Endereço: PAULISTA Número: 2300 Complemento: ANDAR 21 CONJ 211 EDIF SAO
LUIS GONZAGA Bairro: CERQUEIRA CESAR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-300
CNPJ/MF nº: 23.643.315/0001-52

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

12/08/2024 a 14/10/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

12/08/2024 a 11/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção tem o intuito de promocionar os produtos da marca NUTRIDRINK abaixo listados, produzidos e comercializados pela empresa Promotora em todo o território nacional.

PRODUTO/SKU

EAN

NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA 200ml

8716900569821

NUTRIDRINK PROTEIN CHOCOLATE 200ml

8716900569869

NUTRIDRINK PROTEIN MORANGO 200ml

8716900569845

NUTRIDRINK PROTEIN NEUTRAL 350g

7891025120957

NUTRIDRINK PROTEIN NEUTRAL 700g

7891025120940

NUTRIDRINK PROTEIN VANILLA 350g

7891025120933

NUTRIDRINK PROTEIN ADVANCED (LT 600g)

4008976681892

NUTRIDRINK PROTEIN SENIOR CHOCOLATE 380g

7891025121466

NUTRIDRINK PROTEIN SENIOR CHOCOLATE 750g

7891025121459

NUTRIDRINK PROTEIN CAFE C LEI 380g

7891025121473

NUTRIDRINK PROTEIN CAFE C LEI 750g

7891025121480

NUTRIDRINK COMPACT BAUNILHA (4XPB 125ml)

8716900580390

NUTRIDRINK COMPACT CAPUCCINO (4XPB 125ml)

8716900582998

NUTRIDRINK COMPACT MORANGO (4XPB 125ml)

8716900581809

DRINK COMPACT CHOC 6X4X125ML PB BR - NOVA FÓRMULA

8716900554971

NDR COMPACT PROT VAN - NOVA FÓRMULA

8716900582875

Para participar desta promoção, basta que os interessados, pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em todo o território nacional, efetuem a aquisição de, ao menos, 1 (um) produto Nutridrink promocionado no período compreendido entre 12.08.2024 e 11.10.2024, e sigam as demais instruções deste Regulamento.

Após a aquisição, como forma de habilitar a participação, o interessado deverá, no período de 00h00m do dia 12.08.2024 às 23h59m do dia 11.10.2024 (horário de Brasília), inscrever-se na Promoção por meio do site http://promonutridrink.danone.com.br cadastrando, obrigatoriamente: (a) nome completo; (b) CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone com DDD (e) Estado / Cidade / CEP; (f) e-mail e confirmação de e-mail; (g) e (h) senha e confirmação de senha, além de aceitar os termos deste Regulamento.

Fica estabelecido que não será possível a alteração do CPF, data de nascimento e e-mail do usuário após a confirmação do cadastro.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

Como parte do cadastro, o consumidor deverá ler, concordar e aceitar o Termo de Uso de Dados, bem como declarar ciência sobre o Aviso de Privacidade.

Nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online tempestivamente, com exceção das compras realizadas pelo Mundo Danone, mas não ter recebido o produto e/ou o respectivo documento fiscal dentro do período de participação, uma vez que o serviço de comercialização e entrega não é de responsabilidade da empresa Promotora em que tange a promoção comercial.

E, ainda, para finalizar o seu cadastro, deverá enviar (upload) a Nota/Cupom Fiscal legível e com as informações visíveis da compra e preencher os seguintes dados: CNPJ do local da compra, data da compra, número da Nota/Cupom Fiscal, Número da chave de acesso do cupom/Nota Fiscal, quantidade e valores .

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e.

Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.

Fica estabelecido que somente serão aceitas imagens enviadas nos seguintes formatos: JPEG, PNG e PDFe com tamanho máximo de 5 MB.

A responsabilidade pelo envio da Nota/Cupom Fiscal é do participante. Se, por acaso, a imagem enviada estiver sem boa visualização e as informações contidas na Nota/Cupom Fiscal estiverem ilegíveis, a imagem será desconsiderada e o participante, desclassificado.

No site http://promonutridrink.danone.com.br será possível fazer a consulta da quantidade de números da sorte com os quais concorrerá e/ou o cadastramento de novos documentos fiscais sem que seja necessário o preenchimento de todos os campos do cadastramento pessoal.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito no site da Promoção, implicará a desclassificação do participante, a qualquer momento. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da Promoção no momento da sua inscrição.

A qualquer tempo, durante o período de participação na Promoção, o participante já inscrito poderá cadastrar comprovantes fiscais contendo os produtos participantes adquiridos, no mesmo site, em ambiente logado, enviando a referente Nota/Cupom Fiscal legível da compra por meio de uma das opções de envio.

Cada consumidor poderá cadastrar 1 (uma) Nota/Cupom Fiscal por dia e ter até 10 (dez) números da sorte por Nota/Cupom Fiscal cadastrado. E, ainda, cada consumidor poderá ter, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de 30 (trinta) Notas/Cupons Fiscais cadastrados durante todo o período da Promoção.

Exemplo 1 - Na compra de três (três) produtos Nutridrink participantes no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 3 (três) números da sorte.

Exemplo 2 - Na compra de 7 (sete) produtos Nutridrink participantes no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 7 (sete) números da sorte.

Exemplo 3 - Na compra de 12 (doze) produtos Nutridrink participantes no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 10 (dez) números da sorte.

O participante deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nessa Promoção, até o final desta.

O participante sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aqueles que não corresponderem ao número da sorte contemplado.

A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

Não se admitirá a participação com o uso de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente, em nenhuma hipótese. Serão admitidos, para fins de participação, exclusivamente os seguintes documentos: Cupom Fiscal, Nota Fiscal DANFE, Nota Fiscal Eletrônica (NFC- e) e Cupom Fiscal SAT .

Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na Promoção, em todo o seu período, e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Notas/Cupons Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.

O descumprimento das regras estabelecidas acima poderá acarretar a exclusão do participante da Campanha, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas ou penais cabíveis.

Para cada produto da marca Nutridrink corretamente cadastrado, e desde que atendidas todas as demais premissas de participação

estabelecidas no presente Regulamento, o participante fará jus a 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio dessa Promoção, conforme o quadro abaixo:

Período de inscrição

Sorteio da Loteria Federal

Apuração

Ganhadores

12.08.2024 a 11.10.2024

12.10.2024

14.10.2024

3

Os números da sorte atribuídos a cada participante estarão disponíveis para consulta no site http://promonutridrink.danone.com.br desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

O acesso à internet ou a uma linha telefônica é necessário para a realização da participação nessa Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, entre outras variáveis, como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa Promotora não vai se responsabilizar pela inscrição dos participantes e cadastramento dos documentos fiscais com os produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.

A Promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da Promoção e em outros meios de comunicação e mídia, a critério da Promotora. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no site da Promoção.

O participante contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da Promoção, para fins exclusivos de divulgação da presente Promoção , em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas pela legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

A participação na presente Promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

A participação nessa Promoção pressupõe a inclusão de participantes regulares, pessoas físicas que adquirirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; estando expressamente proibida a participação nos seguintes casos: i) de compras, realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas, destinadas a revenda; ii) de compras feitas por grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos documentos fiscais se destinem apenas à participação na Promoção (vendas fictícias); iv) de compras realizadas por pessoas com vínculo familiar com sócio ou, ainda, vínculo societário com o estabelecimento indicado na Nota/Cupom Fiscal cadastrado; v) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.

O descumprimento das regras estabelecidas acima poderá acarretar a exclusão do participante da Campanha, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas ou penais cabíveis.

O participante sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os documentos fiscais sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aqueles que não corresponderem ao número da sorte sorteado.

Serão ofertadas 3 (três) viagens de navio para o Navio Roupa Nova MSC Seaview (“experiência”) no valor unitário de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), com direito a 1 (um) acompanhante, sendo o sorteado ou o acompanhante, obrigatoriamente, maior de 50 (cinquenta) anos.

A viagem ofertada no Navio inclui:

• Cabine dupla varanda Premium, Experience

• Alimentação completa (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar, buffet da madrugada);

• Todas as festas realizadas a bordo;

• Todos os shows;

• Show exclusivo no teatro;

• Roteiro com 02 paradas;

• Acomodação na cabine;

• Serviço 24 horas;

• Seguro Viagem;

• Cabine no 15º andar (Experience);

• Jantar em restaurante premium;

• Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;

• Embarque e desembarque prioritário;

• As cabines possuem camas de solteiro que podem ser convertidas em uma cama de casal (mediante solicitação). Armário. Banheiro com chuveiro.

• TV interativa, telefone e cofre. Conexão com a internet (custo adicional). Minibar. Ar-condicionado.

Além disso:

(i) passagens terrestres e/ou aéreas de ida e volta em classe econômica para ao local de início da experiência, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado, quanto para seu acompanhante.

(ii) hospedagem para o contemplado e seu acompanhante durante os dias definidos pela organizadora da experiência, em cabine com

varanda Experience, All Inclusive e com regime de pensão completo.

(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado ao local de embarque do Navio. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado.

(iv) seguro viagem durante o período da viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante relativos a:

- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas: R$ 50.000,00;

- Acompanhamento de Menor: R$ 1.500,00;

- Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada: R$5.000,00;

- Assistência Funeral Individual: R$ 5.000,00;

- Danos de Bagagem: R$ 500,00;

- Despesas Farmacêuticas: R$ 500,00;

- Extravio de Bagagem: R$ 1.500,00;

- Hospedagem Após Alta Hospitalar: R$ 200,00;

- Hospedagem para Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada: R$ 200,00;

- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$ 30.000,00;

- Morte Acidental: R$ 30.000,00;

- Regresso Sanitário: R$ 20.000,00;

- Remarcação de Passagem para Regresso: R$ 5.000,00;

- Remarcação de Passagem para Regresso de Membros da Família: R$ 5.000,00;

- Traslado de Corpo: R$ 20.000,00;

- Traslado Médico: R$ 20.000,00

A viagem será realizada na data proposta pela organizadora da experiência e o contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte.

Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa Promotora.

Caso o contemplado não possa viajar na data do evento, poderá receber o prêmio e indicar alguém de sua preferência para usufruto, bastando informar à Promotora em até 48h após o primeiro contato informando o prêmio recebido. Nesta ocasião, a empresa Promotora solicitará o envio dos documentos pessoais e informará as demais providencias que devem ser adotadas pelo indicado.

As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte, correspondentes à operacionalização do prêmio, serão escolhidas a critério da Promotora, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem.

Não estão incluídos no pacote as excursões extras às que já serão disponibilizadas, bebidas alcoólicas consumidas no hotel, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, serviços de lavanderia, serviços de spa, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverão pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.

Em resumo, a Promotora será responsável pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio, conforme o presente regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem e na hospedagem. O contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam realizar atividades fora daquelas definidas pela Promotora.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/10/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/08/2024 00:00 a 11/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Sl 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Salut Soluções Educacionais e Multimídia PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

3

Viagens para o Navio Roupa Nova MSC Seaview, com direito a um acompanhante, cabine dupla varanda Premium, alimentação completa e direito a todos os shows e festas realizadas a bordo.

16.100,00

48.300,00

0

999

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

3

48.300,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a obtenção dos NÚMEROS DA SORTE que identificarão o participante contemplado no sorteio dessa Promoção, será utilizada a seguinte regra, por correlação com as extrações indicadas da Loteria Federal:

• para a identificação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

• para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:

1º prêmio

5

7

2

1

2

2º prêmio

9

8

1

1

4

3º prêmio

2

0

8

9

5

4º prêmio

3

1

4

3

7

5º prêmio

5

9

6

1

3

Exemplo: Será contemplado o portador do número da sorte 119.24573 .

Além do Número da Sorte contemplado na forma aqui indicada, farão jus aos prêmios os portadores dos 2 (dois) Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série.

Caso no uso dessa regra se atinja o número de ordem 00.000 fica estabelecido que o número de ordem inferior será o 99.999.

Na hipótese de o número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior; e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido.

Na hipótese de não haver números de ordem suficientes na série determinada, essa regra se aplicará na série imediatamente anterior; ficando determinado que, se no uso dessa regra, se atingir a série 00, a anterior será a série 999.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar desta ação comercial os funcionários da empresa Realizadora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., bem como as demais pessoas que estejam diretamente ligadas a realização e/ou execução desta ação.

Caso o contemplado na Promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria e será considerada a próxima participação válida.

Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada para a obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas ou penais cabíveis. Para efeito deste item, consideram-se fraude a participação com o cadastramento de informações incorretas ou falsas; notas fiscais falsas ou adulteradas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Após, ao menos, 3 (três) tentativas de contato com o Consumidor Contemplado, a partir dos dados informados, caso seja identificada a impossibilidade de contato, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função do envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado.

O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.

As participações de compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (ii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O participante sorteado será comunicado dessa condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem em sua inscrição.

A divulgação do participante contemplado na presente Promoção será feita após a conferência de toda a documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador.

O resultado da Promoção será divulgado no hotsite http://promonutridrink.danone.com.br, e o participante sorteado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na Promoção e nos termos a seguir.

A empresa manterá um banco de dados com as informações dos participantes e seus respectivos números de ordem e série e, após o sorteio, promoverá a identificação do contemplado junto ao referido banco de dados.

O nome e o número da sorte do ganhador serão divulgados no site http://promonutridrink.danone.com.br e lá permanecerão por até 20 (vinte) dias a contar da última apuração.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de validação do participante ganhador, no endereço indicado pelo ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

Por se tratar de viagem, a entrega será materializada por Carta Compromisso.

O participante contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e, a critério da Promotora, fornecer cópias destes, bem como poderá ter que vir a apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na Promoção.

As Notas/Cupons Fiscais de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegros, legíveis, sem rasuras e inteiros, sendo que o não atendimento a esse requisito implicará a desclassificação do participante.

A simples apresentação das Notas/Cupons Fiscais não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

O participante sorteado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos , a partir da solicitação da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido esse prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.

Da mesma forma, na eventualidade de o participante contemplado não ser localizado ou não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou caso não consiga sua validação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, ele será desclassificado, e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”.

Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, previsto neste Regulamento.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis até a entrega, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-los.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5º, do Decreto nº 70.951/72.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

As dúvidas e reclamações dos participantes dessa Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do telefone 0800- 701-7561 ou pelo e-mail promonutridrink@danone.com e, se persistirem, submetidas à SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese alguma, participação advinda de documentos fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante consulta aos órgãos governamentais.

Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo a Promotora que, uma vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, a venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

Da mesma forma, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cuja CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devem ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a essas regras.

Ficam, ainda, determinados os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação; comprovação de endereço; e documentos fiscais, prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que, em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação ensejarão a desclassificação do participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, sem o prejuízo de serem tomadas as medidas cíveis, administrativas ou penais cabíveis. Para efeito deste item, consideram-se fraude a participação com o cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participantes nos quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram documentos fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, e os participantes serão automaticamente desclassificados.

A empresa deverá encaminhar à SPA/ME, a lista de participantes anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Promoção, celebram um contrato com a Promotora e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais (nome completo, e-mail, CPF, telefone, data de nascimento, estado) com a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste Regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SRE-ME).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da Promoção e, para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Promoção e limitado a essa finalidade. O aviso de Privacidade da Promotora, disponível em http://promonutridrink.danone.com.br, descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora pelo tempo necessário ao atingimento da finalidade do tratamento, bem como para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

A Promotora poderá enviar comunicação de conteúdos da marca aos participantes, sendo possível realizar o descadastramento (OPT-OUT) a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da Promoção.

De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos: saber se a Promotora trata algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);

• solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;

• solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;

• solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

• solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;

• obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas com as quais a Promotora compartilha os seus dados;

• quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este poderá se negar a consentir. Nesse caso, a Promotora informará ao participante as eventuais consequências da não realização de tal atividade; e/ou

• quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.

Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade a fim de que a Promotora possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.

Para exercer esses direitos, o participante deverá enviar um e-mail para o encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora pelo canal promonutridrink@danone.com.

Toda e qualquer atuação da Promotora no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 01/08/2024 às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NZL.KNW.MZT

Ação Comercial
“No Melhor Pique da Vida”

1. DA AÇÃO COMERCIAL

1.1. A Ação comercial No Melhor Pique da Vida” (“Ação”) é de responsabilidade da DANONE LTDA., empresa inscrita sob o CNPJ/ME sob o nº 23.643.315/0001-52.

1.2. A Ação não apresenta qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria SEAE/MF 7.638/2022. A Ação, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.

1.3. Durante o período compreendido entre o dia 12 de agosto de 2024 a 11 de outubro de 2024, qualquer pessoa física interessada, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar desta Ação, desde que adquira, ao menos, 1 (um) produto da marca Nutridrink abaixo listado:

PRODUTO/SKU

EAN

NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA 200ml

8716900569821

NUTRIDRINK PROTEIN CHOCOLATE 200ml

8716900569869

NUTRIDRINK PROTEIN MORANGO 200ml

8716900569845

NUTRIDRINK PROTEIN NEUTRAL 350g

7891025120957

NUTRIDRINK PROTEIN NEUTRAL 700g

7891025120940

NUTRIDRINK PROTEIN VANILLA 350g

7891025120933

NUTRIDRINK PROTEIN ADVANCED (LT 600g)

4008976681892

NUTRIDRINK PROTEIN SENIOR CHOCOLATE 380g

7891025121466

NUTRIDRINK PROTEIN SENIOR CHOCOLATE 750g

7891025121459

NUTRIDRINK PROTEIN CAFE C LEI 380g

7891025121473

NUTRIDRINK PROTEIN CAFE C LEI 750g

7891025121480

NUTRIDRINK COMPACT BAUNILHA (4XPB 125ml)

8716900580390

NUTRIDRINK COMPACT CAPUCCINO (4XPB 125ml)

8716900582998

NUTRIDRINK COMPACT MORANGO (4XPB 125ml)

8716900581809

DRINK COMPACT CHOC 6X4X125ML PB BR - NOVA FÓRMULA

8716900554971

NDR COMPACT PROT VAN - NOVA FÓRMULA

8716900582875

1.4.1. Esta ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o montante de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) em reembolsos, e respeitada as condições de limitação de reembolsos indicadas neste Regulamento , na forma aqui prevista. Nesta hipótese, os participantes tomarão conhecimento desta informação através do site http://promonutridrink.danone.com.br.

1.4.2. Da mesma forma, a ação poderá vir a ser prorrogada na hipótese de, ao final do período indicado no item 1.4., haver verba disponível para ser distribuída. Nesta hipótese, os participantes tomarão conhecimento desta informação através do site http://promonutridrink.danone.com.br .

1.4.3. Estão impedidos de participar desta ação comercial os funcionários da empresa Realizadora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., bem como as demais pessoas que estejam diretamente ligadas a realização e/ou execução desta ação.

1.5. Participam desta Ação os produtos da marca Nutridrink indicados na tabela do item 1.3 , produzidos e comercializados pela empresa Realizadora e outros que venham a ser lançados no decorrer desta ação.

2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO

2.1. Ao adquirir, ao menos, 1 (um) produto Nutridrink listado no item 1.3, no período compreendido entre as 0h do dia 12 de agosto de 2024 até às 23h59 do dia 11 de outubro de 2024 (horário de Brasília) , o consumidor poderá receber o reembolso no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais).

Exemplo 1: Compra no valor de R$ 22,30 = 1 Reembolso de 22,30

Exemplo 2: Compra no valor de R$ 35,80 = 1 Reembolso de 35,80

Exemplo 3: Compra no valor de R$ 120,00 = 1 Reembolso de 50,00

2.2. O reembolso previsto nesta Ação, independentemente da quantidade de produtos Nutridrink adquiridos, poderá ser requisitado 1 (uma) única vez por participante, durante o período da ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF válido.

2.2.1. Cada cupom/nota fiscal somente poderá ser cadastrado para participação nesta Ação uma única vez .

2.2.2. Caso seja constatado, pela verificação sistêmica que o requisitante já participou da Ação, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso.

2.2.3. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível.

2.3. Para participar desta Ação, os interessados elegíveis deverão, no período descrito no item 2.1., acessar o site http://promonutridrink.danone.com.br e preencher o cadastro com os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF, Telefone com DDD, data de nascimento, Estado (UF), Cidade, CEP, e-mail e confirmação de e-mail e senha e confirmação de senha. Além disso, o consumidor deverá aceitar o Regulamento e declarar ciência sobre o Aviso de Privacidade da Realizadora.

2.3.1. Fica estabelecido que não será possível a alteração do CPF, data de nascimento e e-mail do usuário após a confirmação do cadastro.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

2.4. Ato contínuo, o consumidor deverá enviar (upload) a Nota/Cupom Fiscal e cadastrar os dados da compra, tais como: CNPJ do estabelecimento, Data da Compra, Número do documento fiscal, Número da chave de acesso, quantidade, valor unitário.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.

Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e.

2.4.1. A conclusão da participação, assim, somente ocorrerá após o consumidor receber a mensagem de que a sua participação foi validada com sucesso.

2.5. Fica estabelecido que o envio (upload) do cupom/nota fiscal só poderá ser feito no ato do seu cadastro, não havendo possibilidade de aperfeiçoamento destes documentos.

2.5.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos manualmente e não serão aceitas notas/cupons fiscais, contendo qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que impeça a leitura e/ou identificação dos dados.

2.6. O reembolso será efetuado em uma conta PICPAY, exclusivamente.

2.6.1. Caso o participante não possua conta no Picpay, poderá obtê-la, gratuitamente, baixando o aplicativo disponível no Google Play e na App Store e seguindo todas as instruções para isso, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade da empresa Realizadora neste sentido.

2.6.2. A Realizadora não se responsabiliza por eventual negativa de reembolso em decorrência de divergências cadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente iniciativa.

2.6.3. A Realizadora não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o participante e a instituição bancária indicada, que venham a dificultar ou impossibilitar a transferência dos valores.

2.6.4. Além disso, fica estabelecido que o participante será inteiramente responsável por informar corretamente todos os seus dados, necessário para a sua participação nesta Ação, e por garantir que a Nota/Cupom Fiscal enviada esteja legível, sob pena de indeferimento de sua participação.

2.6.5. Atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a Realizadora fará a moderação da participação em até 30 (trinta) dias úteis. E, estando tudo em consonância com o Regulamento, realizará o reembolso do valor conforme a previsão deste Regulamento.

2.7. Após a realização do cadastro pelo site, a participação do consumidor passará por uma moderação. Estando a participação de acordo com os termos deste Regulamento e com o Aviso de Privacidade, o participante receberá, por e-mail, a comunicação sobre a efetivação do reembolso, conforme estabelecido por este Regulamento. O participante será reembolsado na sua conta PICPAY no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a aprovação de todos os dados enviados pela moderação.

2.7.1. Fica previamente estabelecido que a empresa Realizadora fará até 2 (duas) tentativas de efetivação do reembolso na conta PICPAY pertencente ao CPF cadastrado na promoção. Caso estas tentativas restem infrutíferas, por problemas alheios a sua vontade, a empresa Realizadora remeterá um e-mail ao participante informando-o desta situação e solicitará que o consumidor regularize a situação em até 5 (cinco) dias úteis a contar do envio do e-mail, para que possa efetivar o reembolso.

2.8. É necessário que a conta PICPAY indicada para reembolso esteja em nome do consumidor participante cadastrado e com o mesmo CPF, conforme o caso. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

2.9. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Este regulamento ficará disponível no site http://promonutridrink.danone.com.br.

3.2. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação (cadastro e/ou envio dos documentos) nesta Ação. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

3.3. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Realizadora não se responsabiliza pelo cadastro dos participantes que porventura não forem realizados e/ou a falha no envio dos documentos ocasionados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

3.4. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Realizadora, houver interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência da Ação.

3.5. Os participantes serão excluídos automaticamente desta ação em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude, mas não se limitando a esses, a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

3.5.1. Também será excluído da Ação o participante que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios;

(iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

3.5.2. Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou notas fiscais canceladas posteriormente a sua emissão e/ou ao cadastro nesta Promoção ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

3.5.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

3.5.4. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

3.5.5. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail /domínio.

3.5.6. Nenhuma responsabilidade será atribuída à Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online ou por sistema de delivery tempestivamente, com exceção das compras realizadas no Mundo Danone, mas não ter recebido o(s) produto(s) participante(s) e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação e de cadastro, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da Promotora.

3.6. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a Realizadora por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do crédito em função de dados incorretos informados pelos participantes.

3.7. Os dados coletados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados de acordo com as descrições do Aviso de Privacidade, sendo este documento acessível por meio do site da Ação.

3.8. O participante concorda que as informações prestadas à Realizadora, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.

3.9. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no contexto desta ação promocional.

3.10. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta Ação ou de alterar o seu Regulamento, ou de interrompê-la. Caso isso aconteça, a Realizadora comunicará previamente os participantes no hotsite desta ação.

3.11. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

3.12. Maiores informações ou solicitação de esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 08000 701 7561 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h ou pelo e-mail promonutridrink@danone.com.

4 DA PROTEÇÃO DE DADOS

4.1. Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.

4.2. A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para

saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam o Aviso de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. O Aviso de Privacidade poderá ser acessado aqui https://corporate.danone.com.br/privacidade-e-cookie .

4.3. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:

(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;

(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;

(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;

(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou

(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.

4.4. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais descritos no Aviso de Privacidade, entre em contato com nossa equipe por meio do telefone 0800 701 7561 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h ou pelo e-mail promonutridrink@danone.com.

4.5. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora pelo tempo necessário ao atingimento das finalidades do tratamento, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção.

4.6. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.